- 1 -A marca de Gaia é utilizada pelos órgãos e serviços municipais em meios e suportes de comunicação da autarquia, tendo sido concebida com o propósito de reforçar a identidade do Município, fazendo prevalecer elementos visuais que, sendo facilmente identificáveis, sublinham a importância simbólica da Autarquia enquanto estrutura promotora da identidade coletiva.
- 2 -A marca de Gaia, cujos logótipos constituem o anexo I ao presente regulamento, desde a composição de cada letra por polígonos (15 no total, representando as 15 freguesias que compõem a cidade), representando uma visão de modernidade e futuro, às cores utilizadas, traduz as quatro grandes dimensões, a seguir discriminadas, em que é possível organizar os múltiplos atributos do concelho:
- a)O verde remete à primeira dimensão da marca de Gaia que é, desde logo, a própria natureza em que Gaia é rica, com os seus milhares de hectares de espaços naturais protegidos;
- b)A segunda dimensão, a amarelo, reporta à energia, reporta às pessoas, às instituições e empresas e às sinergias que se criam entre elas e reporta sobretudo ao potencial humano, à vontade de fazer, criar e agir;
- c)A terceira dimensão, a vermelho, reporta ao património histórico e arquitetónico da cidade, as tradições e festas populares que enchem de vida o concelho com toda a genuinidade e autenticidade e que lhe fortalece o caráter;
- d)A azul, a quarta e última dimensão - vida - reporta à água, ao Oceano Atlântico, ao Rio Douro e aos inúmeros rios e ribeiras que atravessam o concelho e que marcam muita da atividade social e económica de muitos gaienses.
Artigo 6.º — Marca Gráfica do Município de Vila Nova de Gaia
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019