- 1 -As ausências motivadas por créditos, dispensas e tolerâncias de ponto são consideradas como prestação de serviço efetivo para todos os efeitos legais.
- 2 -Sempre que um trabalhador esteja em gozo de férias e ocorram tolerâncias de ponto, o trabalhador tem direito a compensação da tolerância, no próprio ano, com exceção das tolerâncias concedidas no mês de dezembro cujo gozo pode transitar para o ano seguinte.
- 3 -O trabalhador tem direito a dispensa de serviço no seu aniversário, sem perda de remuneração.
- 4 -Em caso de ano comum é considerado o dia 1 de março como o dia de aniversário do trabalhador nascido a 29 de fevereiro.
Artigo 27.º — Efeitos do Crédito de Tempo
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020