- 1 -Aos casos omissos no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
- 2 -As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 30.º — Casos Omissos
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020