O incumprimento das normas previstas no presente Regulamento é considerado infração disciplinar.
Artigo 29.º — Infrações
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020
O incumprimento das normas previstas no presente Regulamento é considerado infração disciplinar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020