- 1 -A semana de trabalho é, em regra, de 5 dias, havendo direito a 1 dia de descanso semanal acrescido de 1 dia de descanso complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado respetivamente.
- 2 -Os dias de descanso semanal e complementar podem deixar de coincidir com o domingo e o sábado, nos termos do n.º 4 do artigo 124.º da LTFP.
Artigo 5.º — Semana de Trabalho e Descanso Semanal
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020