- 1 -O Núcleo de Relações Internacionais exerce a sua ação nos domínios da mobilidade internacional e do relacionamento internacional da FBAUP, nos termos do seu Plano Estratégico.
- 2 -A coordenação científica do Núcleo de Relações Internacionais pertence a um professor, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Ao Núcleo de Relações Internacionais compete, designadamente:
- a)Apoiar a política de cooperação com as universidades estrangeiras;
- b)Promover e apoiar ações de mobilidade de docentes e investigadores;
- c)Promover a participação da FBAUP nos programas internacionais de mobilidade académica estudantes e outro pessoal, através do estabelecimento de contactos com outras universidades e gerir os respetivos financiamentos;
- d)Apoiar o envolvimento da FBAUP em programas internacionais de educação e formação;
- e)Promover ações para captar estudantes estrangeiros;
- f)Promover, apoiar, organizar e processar ações de mobilidade;
- g)Colaborar no estabelecimento de protocolos de cooperação;
- h)Receber e acompanhar as candidaturas dos estudantes estrangeiros para a realização de um período de estudos na FBAUP, prestando, sempre que possível, orientação à sua chegada e apoio na obtenção de alojamento;
- i)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades:
Artigo 11.º — Núcleo de Relações Internacionais (NRI)
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021