- 1 -O Núcleo de Graduação tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pré-graduada.
- 2 -Ao Núcleo de Graduação compete, designadamente:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de 1.º Ciclo da FBAUP;
- b)Elaborar editais, avisos e ofícios e executar todas as tarefas relativas a matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais e pagamento de propinas dos estudantes de 1.º Ciclo;
- c)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes de 1.º Ciclo, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
- d)Apoiar a Direção na organização dos concursos de ingresso aos cursos de 1.º Ciclo;
- e)Emitir certidões de matrícula, inscrição e outras alocadas aos estudantes de licenciatura, que não sejam de natureza reservada;
- f)Gerir o expediente geral da FBAUP, assegurando a receção, registo e encaminhamento da correspondência;
- g)Manter atualizado o arquivo relativo ao expediente geral da FBAUP;
- h)Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes aos estudantes de 1.º Ciclo;
- i)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 10.º — Núcleo de Graduação (NG)
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021