- 1 -Os Serviços Técnicos e Oficinais exercem a sua ação no âmbito do apoio técnico e oficinal à atividade pedagógica e do apoio a outras atividades desenvolvidas pela FBAUP como seja a investigação, a prestação de serviços e atividades culturais, gerindo os espaços e equipamentos que lhes são afetos.
- 2 -Na FBAUP existem os seguintes Serviços Técnicos Oficinais:
- a)O Serviço Técnico e Oficinal de Vidro, Mosaico e Cerâmica;
- b)O Serviço Técnico e Oficinal de Modelação e Moldagem;
- c)O Serviço Técnico e Oficinal de Metais, Madeira e Pedra;
- d)O Serviço Técnico e Oficinal de Técnicas de Impressão;
- e)O Serviço Técnico e Oficinal de Fotografia;
- f)O Serviço Técnico e Oficinal de Audiovisual;
- g)O Serviço Técnico e Oficinal de Produção Digital.
- 3 -Os Serviços Técnicos e Oficinais são coordenados por uma Comissão de Coordenação constituída por até cinco docentes e três técnicos superiores nomeados pelo Diretor sob proposta conjunta das comissões científicas dos Departamentos de Artes Plásticas, Design e Desenho, com indicação do docente que preside.
- 4 -Compete à Comissão de Coordenação dos Serviços Técnicos e Oficinais:
- a)Coordenar o funcionamento dos Serviços, acompanhando o seu exercício;
- b)Apresentar, no final de cada ano letivo, um relatório transversal e sectorial e um plano de atividades para o ano seguinte, documentos a serem submetidos para apreciação e execução aos Departamentos e ao Diretor;
- c)Elaborar um Regulamento Transversal dos Serviços, estabelecendo os modelos de funcionamento, que carece de aprovação no Conselho Científico e do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico;
- 5 -Aprovar um regulamento funcional de cada um dos Serviços Técnicos e Oficinais.
Artigo 12.º — Serviços Técnicos e Oficinais (STO)
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021