- 1 -O Serviço de Documentação e Informação exerce a sua atividade nos domínios da gestão, da aquisição, do planeamento, do tratamento, da difusão e controlo da documentação, da conservação de documentação e informação de caráter artístico, científico, cultural e pedagógico.
- 2 -A coordenação científica do SDI pertence a um professor designado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -O SDI integra:
- a)Biblioteca;
- b)Documentação e Arquivo
- 4 -À Biblioteca compete:
- a)Conceber, organizar e administrar estruturas de documentação e informação;
- b)Avaliar, adquirir e tratar os diversos suportes documentais;
- c)Conceber e planear serviços e sistemas de informação;
- d)Inventariar as necessidades dos utilizadores a fim de objetivamente lhes responder;
- e)Definir os processos de recuperação e exploração da informação;
- f)Recuperar a informação a partir de fundos documentais próprios, através do intercâmbio entre bibliotecas e/ou serviços de informação;
- g)Manter atualizados os fundos bibliográficos documentais, perspetivando as necessidades futuras;
- h)Proceder à análise e avaliar a qualidade dos serviços e produtos documentais;
- i)Produzir e difundir informação adequada aos interesses dos seus utilizadores;
- j)Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;
- k)Articular e colaborar com os docentes em atividades de ensino e aprendizagem;
- l)Propor a aquisição de documentos, suportes e equipamentos para a biblioteca.
- 5 -À divisão Documentação e Arquivo compete:
- a)Adquirir, avaliar, organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade de instituições ou pessoas - de natureza pública ou privada - independentemente do suporte em que estiver registado.
- b)Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
- c)Avaliar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural;
- d)Manter os documentos, respeitando o esquema de organização original do arquivo;
- e)Orientar a elaboração de instrumentos de acesso documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;
- f)Apoiar o utilizador/investigador orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados e promovendo ações de difusão a fim de tomar acessíveis as fontes.
- 6 -Ao SDI compete ainda:
- a)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
- b)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor;
- 7 -O SDI rege-se por um regulamento interno, aprovado pelo Diretor que define as condições de acesso e consulta.
Artigo 19.º — Serviço de Documentação e Informação (SDI)
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021