- 1 -O Núcleo de Pós-Graduação (NPG) tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pós-graduada.
- 2 -Ao NPG compete, designadamente:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau da FBAUP;
- b)Organizar e preparar as candidaturas aos cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau;
- c)Elaborar editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, reingressos, pagamento de propinas cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau;
- d)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
- e)Apoiar a Direção na organização dos concursos de acesso aos cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau;
- f)Emitir certidões de matrícula, inscrição e outras alocadas aos estudantes dos cursos de pós-graduação e cursos de Especialização não conferentes de grau, que não sejam de natureza reservada;
- g)Preparar a realização das provas académicas dos estudantes de pós-graduação;
- h)Gerir e tramitar as candidaturas de pós-doutoramento;
- i)Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes aos estudantes de pós-graduação e de cursos de Especialização não conferentes de grau;
- j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 9.º — Núcleo de Pós-Graduação (NPG)
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021