Os benefícios e os respetivos pagamentos estão dependentes de informação favorável da Associação Humanitária dos Bombeiros de Macedo de Cavaleiros para cada um dos beneficiários, a qual deve fundamentar-se em regras internas a definir pela Associação Humanitária relacionadas com a assiduidade e desempenho do bombeiro.
Artigo 12.º — Pagamento dos incentivos e benefícios
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023