- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, promover todos os meios que legalmente entenda convenientes e necessários à verificação dos pressupostos em que assentam os incentivos e benefícios estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -O Município ao tomar conhecimento, por comunicação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros ou por outra via, da alteração das condições que levaram à atribuição dos incentivos e benefícios, suspenderá, imediatamente, o gozo dos incentivos e benefícios, podendo os beneficiários serem responsáveis pela devolução de montantes indevidamente recebidos ou pela devolução de taxas municipais indevidamente isentadas.
Artigo 11.º — Controlo
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023