Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos, doentes ou náufragos ou ainda a prestação de outros serviços previstos nos respetivos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadros de pessoal (Quadro de Comando ou Quadro Ativo), homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023