- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Pertencer ao Quadro de Comando ou Quadro Ativo;
- b)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Ter domicílio fiscal no concelho de Macedo de Cavaleiros;
- d)Ter cumprido o tempo de serviço mínimo obrigatório estipulado na legislação em vigor e todos os demais serviços operacionais do Corpo de Bombeiros, conforme estipulado em Regulamento Interno Operacional, salvo faltas devida e comprovadamente justificadas.
- 2 -As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros no Quadro de Reserva, no Quadro de Honra, nem aos que se encontram suspensos por ação disciplinar ou outra.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023