Os incentivos e benefícios previstos no artigo 6.º serão atribuídos da seguinte forma e instruídos com o requerimento referido no artigo anterior e com os seguintes documentos:
- 1 -Para os benefícios previstos nas alíneas a) e b), o requerimento deverá ser acompanhado de certidão comprovativa do domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar, emitidos pela AT, sendo emitido um cartão pessoal e intransmissível, com prazo de validade de um ano a contar da sua emissão, que o beneficiário terá de exibir para:
- a)Aceder e utilizar o equipamento municipal pretendido, conforme disponibilidade de horário e taxa de ocupação do mesmo;
- b)Aceder aos eventos de natureza cultural e desportiva organizados pelo Município, em exclusivo ou em parceria com entidades terceiras, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista. Para o efeito, será necessário proceder à prévia solicitação dos respetivos ingressos, se for o caso, nos locais de venda/disponibilização previamente estabelecidos.
- 2 -O cartão deverá ser devolvido à Corporação de Bombeiros que o remeterá de imediato ao Município logo que o bombeiro beneficiário deixe de poder usufruir destes benefícios, designadamente se encontre na situação de inatividade no quadro ou fora do quadro.
- 3 -Para o benefício previsto na alínea c), o beneficiário deverá apresentar o recibo de pagamento mensal, devidamente explicativo.
- 4 -Para o benefício previsto na alínea d), o beneficiário deverá anexar ao requerimento certidão comprovativa de domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar (emitidos pela AT), cópia de certidão de registo predial e/ou cópia de caderneta predial do prédio, por forma a comprovar a propriedade do imóvel em seu nome, do seu cônjuge ou unido de facto, bem como do comprovativo do pagamento total do IMI.
- 5 -Para o reembolso referido na alínea e), o beneficiário deverá apresentar certidão comprovativa de domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar (emitidos pela AT), cópia do respetivo contrato de arrendamento e comprovativo de pagamento das rendas.
- 6 -A Câmara Municipal, atendendo à natureza dos incentivos e benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.