Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios para acesso a parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem, caminho particular ou interior de propriedades confinantes com arruamentos, desde que não exista local próprio assinalado para esse fim, utilizando o percurso mais curto possível.
Artigo 14.º — Atravessamento de bermas e passeios
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