Quando um veículo avariar e não puder consequentemente prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo pelos meios ao seu alcance, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou pelos serviços do Município de Alijó, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 15.º — Avarias na via pública
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