- 1 -É proibido:
- a)Utilizar o espaço público, por qualquer tempo, para depósito de materiais, de máquinas, e de equipamento, salvo nos casos excecionais justificados por razões inevitáveis de força maior devidamente autorizados pela Câmara Municipal;
- b)Fazer cargas e descargas de máquinas, de equipamento e de qualquer material, para veículos e/ou atrelados colocados na via pública de modo a causar perigo para o trânsito, quer pela forma como se realiza a operação, quer pela proximidade de lombas, curvas e cruzamentos de visibilidade reduzida;
- c)Fazer cargas e descargas de máquinas, de equipamento e de qualquer material, para veículos e/ou atrelados colocados na via pública ocupando mais de metade da faixa de rodagem, não possibilitando a circulação segura e fluida do trânsito automóvel;
- d)Arrastar, rolar ou movimentar quaisquer materiais, máquinas e equipamentos desprovidos de rodas pneumáticas, diretamente sobre o pavimento da via pública e a superfície dos respetivos taludes, bermas e valetas;
- e)Danificar o pavimento da via pública, seus taludes, bermas, valetas, aquedutos, e as demais infraestruturas e equipamentos públicos, mesmo com a circulação e manobras de viaturas pesadas no transporte, carga e descarga de máquinas, de equipamento e de quaisquer materiais.
- 2 -As ações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior poderão excecionalmente ser autorizadas pela Câmara Municipal por razões inevitáveis de força maior, sendo o interessado obrigado a apresentar com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, requerimento no qual se fundamente a pertinência da pretensão e a duração do condicionamento da via, instruído com os seguintes documentos:
- a)Planta com a localização do troço da via pública a condicionar, e das vias alternativas a utilizar pelo trânsito automóvel durante o condicionamento;
- b)Descrição do equipamento de sinalização rodoviária a utilizar, incluindo a indicação de desvio para percursos alternativos e dos locais de instalação do mesmo equipamento.
Artigo 21.º — Proibições quanto a veículos pesados
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024