A autorização de estacionamento especial nos termos da presente Secção, tem a duração de 2 (dois) anos, findo o qual devem os interessados renovar o pedido seguindo os trâmites fixados nos números anteriores.
Artigo 43.º — Prazo da autorização e renovação
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024