- 1 -A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Alijó.
- 2 -O requerimento deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação, em planta, do local pretendido;
- c)Número de lugares solicitados;
- d)Documento comprovativo do número de quartos em exploração, no caso das unidades hoteleiras;
- e)Fundamentação do pedido.
- 3 -O requerimento poderá ainda conter outros elementos, cuja apresentação o requerente entenda como necessários.
- 4 -Decorrido o processo de apreciação e licenciados os lugares de estacionamento privativo, será emitida a respetiva licença, com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada.
- 5 -As licenças serão concedidas pelo período de um ano.
- 6 -O pedido de renovação da licença deverá ser apresentado com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao seu termo.
Artigo 45.º — Requerimento
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024