- 1 -São aplicáveis ao abandono, bloqueamento e remoção de veículos, com as devidas adaptações, as regras estabelecidas no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
- 2 -Pelo bloqueamento, remoção e depósito dos veículos são devidas as taxas fixadas nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 54.º — Abandono, remoção e bloqueamento de veículos
Vigente desde: 05/02/2024
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