- 1 -A circulação na rede rodoviária do Concelho de Alijó reger-se-á pelas disposições do presente regulamento e demais legislação em vigor aplicável.
- 2 -Toda a circulação rodoviária nas vias municipais encontra-se regulada por sinalização vertical e demais sinaléticas em vigor.
Artigo 6.º — Regra geral
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024