Para além dos casos previstos na lei ou em outras disposições regulamentares, a Câmara Municipal indefere os pedidos de licenciamento de obras na via pública sempre que:
- a)Pela sua natureza, localização, extensão, duração ou época programada de realização, se prevejam situações lesivas para o ambiente urbano, para o património cultural, para a segurança dos utentes ou para a circulação na via pública;
- b)O pedido tenha por objeto pavimentos com idade inferior a 5 anos ou em bom estado de conservação, salvo em situações excecionais, e em conformidade com as condições de repavimentação impostas pela Câmara Municipal.