Com exceção das obras de carácter urgente, previstas no presente Regulamento, o início dos trabalhos, devem ser comunicados à Câmara Municipal, através de correio eletrónico, com antecedência mínima de 5 dias, salvo se outros prazos forem aplicáveis por força de contrato estabelecido com a Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Trabalhos
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025