O titular do alvará de licença de intervenção no domínio público municipal deverá por si ou por terceiro, conservar no local de intervenção o respetivo título de modo a que o mesmo possa ser apresentado sempre que solicitado.
Artigo 16.º — Exibição de alvará de licença de intervenção no domínio público municipal
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025