- 1 -O presente Regulamento visa definir as condições de realização de trabalhos na via pública destinados à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de infraestruturas de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de gás, de águas, esgotos e outros, incluindo as intervenções de manutenção, reparação ou alteração, em caixas de visita, armários e postes existentes, das várias infraestruturas, independentemente da natureza da entidade responsável.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não desonera o respetivo titular do alvará de licença de intervenção no domínio público municipal ou o responsável pela execução da obra, da observância das disposições contidas neste Regulamento.
- 3 -Para efeitos do disposto neste Regulamento, considera-se domínio público o definido no artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa e demais legislação em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025