- 1 -A utilização de máquinas e equipamentos na execução de obras na via pública deve respeitar os limites legais e regulamentares em matéria de ruído.
- 2 -A emissão da licença de obras na via pública não prejudica o dever de obter a licença especial de ruído para a execução dos trabalhos, sempre que tal licença se revele exigível.
Artigo 24.º — Ruído
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025