- 1 -Não é permitida a manufatura de betões e argamassas, de qualquer tipo, executada diretamente sobre o pavimento, devendo o local da obra e sua envolvente ser mantido em boas condições de higiene e limpeza.
- 2 -Na execução da obra devem ser cumpridos todos os requisitos de higiene e segurança, designadamente o escoramento das valas.
- 3 -Depende de autorização prévia da Câmara Municipal, requerida com antecedência mínima de 10 dias, sob pena de rejeição, a ocupação total ou parcial da faixa de rodagem ou o condicionamento do trânsito em qualquer artéria, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 25.º — Obrigações na execução de obras
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025