- 1 -Na abertura de valas não é permitida a utilização de explosivos, a não ser em casos excecionais e comprovadamente sem outra alternativa técnica.
- 2 -Nos casos mencionados no número anterior, deve ser apresentada a autorização para o uso de explosivos da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
- 3 -O titular do alvará ou o responsável pela execução da obra, é responsável perante a Câmara Municipal, e terceiros, pelos danos causados, direta ou indiretamente.
Artigo 29.º — Utilização de explosivos
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025