- 1 -Nos passeios em betonilha, betão, calcário e basalto, microcubos, lajetas de betão, cubos serrados ou lajeado, a fundação é constituída por uma sub-base em brita 25/50 com 0,10 metros de espessura ou em aglomerado de granulometria extensa com 0,15 metros de espessura devidamente compactado, e uma base em betão C16/20 com 0,10 metros de espessura, devendo, em zonas de acesso automóvel, a base ter 0,15 metros de espessura e ser reforçada com rede electro soldada.
- 2 -Nos passeios em betão betuminoso a fundação é constituída por uma camada de agregado britado de granulometria extensa, com características de base com 0.15 metros de espessura após compactação, sendo que em zonas de acesso automóvel, deverá ainda efetuar-se uma sub-base granular com 0,15 metros de espessura.
- 3 -Os lancis são assentes com argamassa de cimento e areia ao traço 1:3, sobre uma fundação contínua em betão C16/20, com a altura de 0,25 metros e largura igual à largura do piso acrescida de 0,15 metros, devendo as juntas ser fechadas com argamassa de cimento e areia ao traço 1:2.
- 4 -Na faixa de rodagem, a fundação deve ser igual à existente, sendo no mínimo constituída por aglomerado de granulometria extensa, com características de base com 0,40 metros de espessura e executada por camadas de 0,20 metros devidamente compactadas por cilindro vibrador.
- 5 -Nos passeios em pedra de chão de betão a fundação será constituída por uma sub-base aglomerado de granulometria extensa com 0,15 metros de espessura devidamente compactado, devendo efetuar-se, em zonas de acesso automóvel, uma sub-base granular com 0,15 metros de espessura.
Artigo 34.º — Pavimentos
Vigente desde: 28/01/2025
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