- 1 -A reposição do acabamento final do passeio deve ser feita em toda a largura da vala, acrescida de uma sobrelargura mínima de 0,40 metros para cada um dos lados da vala, coincidindo com a quadrícula do esquartelado, e de forma a que a mesma fique sempre paralela à guia, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 6.
- 2 -Nos passeios em betonilha, caso não sejam estabelecidas condições especiais na licença, o acabamento final é constituído por uma argamassa de cimento e meia areia ao traço 1:2, com 0,03 metros de espessura e acabamento esquartelado, em toda a largura do passeio.
- 3 -Nos passeios em mosaico ou lajeado, o acabamento final é assente em argamassa de cimento e areia ao traço 1:3, com 0,03 metros de espessura, devendo, ainda, nos passeios em lajeado, ser feito o fechamento de juntas com argamassa de cimento e areia ao traço 1:2 com 5 a 8 milímetros e os topos do lajeado ser ásperos de forma a melhorar a aderência da argamassa.
- 4 -Nos passeios em calcário e basalto, microcubo ou cubos serrados, o acabamento final é assente sobre uma almofada de cimento e areia ao traço seco de 1:4, com 0,04 metros de espessura, devendo as juntas ser fechadas com argamassa de cimento e areia ao traço de 1:2.
- 5 -Nos passeios em pedra de chão de betão, o acabamento final é assente sobre uma almofada de meia areia ou areia fina com 0,05 metros de espessura, as juntas são fechadas com areia e o pavimento comprimido com rolo compressor.
- 6 -Salvo em casos excecionais e expressamente autorizados, nos passeios em misturas betuminosas, o corte do pavimento tem de ser executado com máquina adequada e em toda a espessura da camada, devendo a reposição ser realizada com uma espessura igual à existente, com um mínimo de 0,06 metros, e em toda a largura do passeio.
- 7 -Nos passeios em betão, será abrangida toda a largura do passeio e longitudinalmente será reposta toda a área entre juntas de dilatação devendo o pavimento ser constituído por betão C16/20, com aplicação de um endurecedor de superfície e o seu acabamento ser afagado com rolo de pintura.
- 8 -Sempre que o passeio coincida com acesso de rampa ou equivalente, devem ser seguidas as condições impostas na licença.
- 9 -Sempre que se verifique o impedimento da circulação pedonal deve ser criado um corredor devidamente sinalizado de modo a evitar o contacto viaturas/peões.
Artigo 35.º — Passeios
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025