- 1 -Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes nas respetivas leis habilitantes e demais legislação aplicável, o Código do Procedimento Administrativo, bem como, na parte aplicável, o Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Arouca.
- 2 -As referências constantes neste Regulamento a Leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 52.º — Normas supletivas e Casos omissos
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025