- 1 -Após deferimento do pedido, é emitido alvará de licença de intervenção no domínio público municipal.
- 2 -Sem prejuízo das demais disposições regulamentares aplicáveis e em vigor nesta Câmara Municipal, o alvará de licença de obras no domínio público municipal, contém:
- a)A identificação do local onde se realizam as obras e do tipo de obra ou trabalhos a realizar;
- b)Os condicionamentos do licenciamento;
- c)O prazo da realização da obra;
- d)A indicação do montante de caução prestada e a identificação do respetivo título, se aplicável;
- e)Prazo ordenado para a reposição do estado anterior do pavimento;
- f)Condições especiais determinadas pela Câmara Municipal.
- 3 -O licenciamento é válido a partir da data da emissão do alvará, salvo se outro prazo for estabelecido, podendo o respetivo prazo de validade ser prorrogado, mediante requerimento devidamente fundamentado a apresentar pelo titular do alvará antes da data da caducidade.
- 4 -A licença pode ser suspensa se a entidade responsável pelos trabalhos não estiver a cumprir o disposto no presente Regulamento em obras a decorrer noutros locais da via pública, bem como por razões ponderosas de interesse público.
Artigo 9.º — Alvará de Licença
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025