Sem prejuízo das demais causas previstas na lei e disposições regulamentares em vigor, o alvará caduca automaticamente, sem necessidade de qualquer ato administrativo, quando:
- a)Se a execução dos trabalhos não se iniciar no prazo máximo de 90 dias, a contar da notificação da emissão de alvará;
- b)Se os trabalhos estiverem suspensos ou abandonados por período superior a 15 dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular do alvará ou o responsável pela execução da obra, e autorizada pela Câmara Municipal;
- c)Se os trabalhos não forem concluídos no prazo fixado no alvará;
- d)Se, no período entre a concessão da licença e a data de realização dos trabalhos, o tipo de pavimento for alterado ou a via repavimentada.