- 1 -O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC) entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
- 2 -O presente regulamento, quanto aos cargos dirigentes intermédios de 2.º Grau, aplica-se para o futuro não prejudicando as comissões de serviço atualmente em vigor.
ANEXO I
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas e dos Gabinetes
Artigo 17.º — Entrada em vigor e revogação
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026