- 1 -Compete ao Serviço de Recursos Humanos:
- a)Propor e colaborar nas ações respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação de recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço, ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;
- b)Elaborar o mapa de pessoal;
- c)Assegurar a tramitação dos procedimentos concursais para recrutamento e seleção de pessoal;
- d)Assegurar a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação a termo determinado e indeterminado, prestação de serviços, promovendo o normal decurso dos processos, (elaboração de contratos, renovações, etc.);
- e)Acompanhar a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública mantendo atualizada a lista de atribuição de pontos de todos os trabalhadores da Câmara Municipal;
- f)Coordenar os processos de recrutamento e seleção dos estágios profissionais, assim como o expediente relacionado com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, Escolas Profissionais e demais entidades e promover candidaturas a programas ou protocolos/parcerias;
- g)Colaborar na gestão de candidaturas aos programas do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- h)Colaborar na determinação/atribuição de alteração de posicionamentos remuneratórios;
- i)Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- j)Elaborar listas de antiguidade e relações de frequência mensal;
- k)Processar os vencimentos dos funcionários e de outros colaboradores e outros abonos do pessoal e assegurar o respetivo pagamento, através das Instituições bancárias, nos prazos estabelecidos superiormente;
- l)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal, bem como controlo e registo de assiduidade;
- m)Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças;
- n)Emitir cartões de identificação do pessoal e manter atualizado o seu registo;
- o)Assegurar e manter organizado o cadastro individual dos funcionários e restantes colaboradores, assim como garantir a gestão de ficheiros e arquivos de pessoal, em suporte digital e de papel;
- p)Elaborar anualmente o balanço social;
- q)Proceder à elaboração dos mapas de férias, promover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;
- r)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- s)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 29.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026