- 1 -À Unidade de Serviços Operacionais, integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, chefiada por um cargo dirigente de 3.º grau, compete, designadamente:
- a)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Estudar e propor ao serviço de património, aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- c)Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas;
- d)Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais;
- e)Informar periodicamente, em mapa adequado, os trabalhos desenvolvidos para conhecimento superior e para a Contabilidade de Custos;
- f)Conservar os bens patrimoniais, da Câmara Municipal, que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados;
- g)Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- h)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças sob administração municipal;
- i)Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- j)Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
- k)Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímica;
- l)Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- m)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação;
- n)Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;
- o)Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- p)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
- q)Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- r)Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
- s)Coordenar e superintender o serviço de limpeza e arranjo diário das instalações municipais;
- t)Participar no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- u)Desempenhar outras funções e executar outras tarefas no âmbito funcional desta unidade orgânica, que sejam determinadas pelo superior hierárquico, pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador do Pelouro;
- v)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
- 2 -A Unidade de Serviços Operacionais integra o Serviço de construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos, o Serviço de Topografia, Estudos e Projetos, o Serviço de Administração Direta e o Serviço de Gestão e Manutenção de Jardins e Espaços Verdes.
Artigo 41.º — Competências da Unidade de Serviços Operacionais (Unidade Flexível de 3.º Grau)
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026