- 1 -Compete ao Serviço de Urbanização, Edificação e Ordenamento do Território assegurar o expediente e todo o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm por este serviço, assim como a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos, bem como a preparação da agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara, e ainda executar todas as outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas, em articulação com outros serviços e/ou entidades intervenientes no processo.
- 2 -Em especial, compete ao Serviço de Urbanização, Edificação e Ordenamento do Território:
- 2.1 -No âmbito do apoio administrativo e da análise técnica:
- a)Cada procedimento é acompanhado pelo gestor do procedimento a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual designadamente a receção, registo, promoção da instrução, consulta a entidades externas, informações e notificações, controlo de prazos, emissão de alvarás; liquidação de taxas em conformidade com a tabela em vigor, e elaboração dos mapas mensais de estatísticas, quando exigíveis, relativamente a processos de licenciamento e comunicação prévia de edificação; obras de construção; obras de reconstrução sem preservação das fachadas; obras de ampliação; obras de alteração; obras de conservação; obras de demolição; obras de urbanização, operações de loteamento; operações urbanísticas; trabalhos de remodelação dos terrenos; obras de escassa relevância urbanística; obras de reconstrução com preservação das fachadas;
- b)Compete ainda a este serviço de apoio administrativo a receção, registo, promoção da instrução, consulta a entidades externas, informações e notificações, controlo de prazos, emissão de alvarás, liquidação de taxas, utilização de edifícios ou suas frações; propriedade horizontal, operações de destaque; ocupação da via pública por motivo de obras e abastecimento de combustíveis, bem com áreas de serviço a instalar na rede viária municipal;
- c)Promover as operações relacionamentos com a comunicação prévia e comunicação prévia com prazo através do balcão único eletrónico previsto no designado “Balcão do Empreendedor” previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- d)Promover todas as operações administrativas relacionados com o licenciamento industrial;
- e)Emitir certidões, fornecer fotocópias nos termos do regulamento da edificação e urbanização;
- f)Organizar os processos para despacho ou deliberação dos respetivos órgãos em conformidade com as suas competências próprias, delegadas ou subdelegadas, e assegurar a execução dos mesmos;
- g)Apreciar e informar os processos de licenciamento e comunicação prévia de edificação; comunicação prévia com prazo nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, obras de construção; obras de reconstrução sem preservação das fachadas; obras de ampliação; obras de alteração; obras de conservação; obras de demolição; obras de urbanização, operações de loteamento; operações urbanísticas; trabalhos de remodelação dos terrenos; obras de escassa relevância urbanística; obras de reconstrução com preservação das fachadas, informação prévia; utilização de edifícios ou suas frações; propriedade horizontal, operações de destaque; ocupação da via pública e publicidade, licenciamento industrial, e abastecimento de combustíveis, bem com áreas de serviço a instalar na rede viária municipal;
- h)Verificação das declarações dos autores dos projetos e termos de responsabilidade;
- i)Análise dos pareceres das entidades externas;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e cumprimento de outras obrigações dos promotores;
- k)Articular a gestão e transferência das zonas verdes em operações de loteamento até à receção definitiva, as quais posteriormente integrarão o património municipal;
- l)Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando que as mesmas estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- m)Elaborar títulos de loteamento, de licença e autorização de utilização, relativamente às obras de urbanização e edificação;
- n)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes, no que concerne a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
Assegurar as vistorias relativas à concessão de licenças de utilização, e intervir noutras vistorias, designadamente para beneficiação de construções ou demolições, quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento, e elaborar os respetivos autos, elaborar os autos de receção provisória e definitiva das obras de urbanização;
- o)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização, pela realização de infraestruturas e outras operações urbanísticas, bem como dos encargos de mais-valias nos termos do regulamento em vigor;
- p)Propor as medidas de tutela da legalidade urbanística;
- q)Emissão de pareceres e propostas de decisão;
- r)Assegurar o envio de dados estatísticos das operações urbanísticas para o Instituto Nacional de Estatística.
- 2.2 -No âmbito dos planos de ordenamento do território em vigor:
- a)Manter atualizadas as informações necessárias à elaboração, alteração, revisão e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Propor e justificar a elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e dar apoio técnico necessário;
- c)Propor e justificar alterações, revisões ou suspensões dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- d)Fazer relatórios periódicos sobre os instrumentos de gestão territorial, de modo a habilitar a Câmara Municipal a avaliar a adequação desses instrumentos à política definida e a rever, quando necessário, a sua política de desenvolvimento e ordenamento do território;
- e)Fornecer informações de caráter estatístico, técnico e científico que forem pedidos pelas entidades que têm funções de acompanhamento da política regional ou nacional de ordenamento do território;
- f)Garantir o direito do cidadão à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
- g)Acompanhar a evolução da política de solos e apresentar propostas de aquisição ou alienação de solos, incluindo a fundamentação de propostas e acompanhamento técnico de iniciativas de negociação e de expropriação;
- h)Caracterizar as áreas ocupadas com construções ilegais ou degradadas e propor as medidas necessárias ao devido ordenamento;
- i)Tomar a iniciativa ou colaborar em estudos e propostas de medidas necessárias para a salvaguarda do meio ambiente e do património histórico e cultural;
- j)Acompanhar a qualidade ambiental através de ações de fiscalização preventiva e de vistorias;
- k)Desenvolver ações tendentes a resolver problemas relacionados com a qualidade ambiental que se enquadrem na competência da Câmara Municipal e promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento com vista à preservação de boa qualidade ambiental;
- l)Colaborar na definição dos parâmetros de ocupação e utilização do solo que deverão integrar os instrumentos de gestão territorial, de modo a salvaguardar e valorizar os recursos e valores naturais e compatibilizar as funções de proteção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, o recreio e o bem-estar das populações.
Artigo 47.º — Serviço de Urbanização, Edificação e Ordenamento do Território
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026