Compete ao Gabinete Jurídico prestar todas as informações de caráter jurídico que sejam solicitadas pela Câmara, pelo Presidente ou pelos serviços municipais, designadamente:
- a)No âmbito da assessoria jurídica:
- i)Prestar assessoria jurídica ao Executivo, aos Serviços Municipais, Juntas de Freguesia, bem como no âmbito da integração deste Município nas Associações dos Municípios;
- ii)Colaborar na elaboração de normas regulamentares e pronunciar-se sobre a conformidade legal das propostas de deliberação;
- iii)Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos.
- b)No âmbito do contencioso:
- i)Acompanhar e manter o Presidente da Câmara informado sobre as ações e recursos, em que o Município seja parte;
- ii)Assegurar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal ou, no caso de o patrocínio ser exterior, garantir todo o apoio necessário ao mandatário;
- iii)Apoiar a atuação dos Órgãos Municipais, sempre que seja solicitada a sua participação em processos legislativos ou regulamentares.
- c)No âmbito das contraordenações e execuções fiscais, organizar e instruir os processos de contraordenação e de execuções fiscais e assegurar os atos processuais correspondentes;
- d)Elaborar os contratos e protocolos e participar nos processos de alienação e aquisição de imóveis em colaboração com os serviços de Contratação Pública e do Património, promovendo os respetivos atos notariais no âmbito das funções de Oficial Público;
- e)Assegurar o apoio aos órgãos autárquicos, designadamente a elaboração da ordem do dia e a sua remessa aos titulares dos órgãos, dentro dos prazos legais, a remessa dos documentos para deliberação, devidamente instruídos, a elaboração das atas, a organização dos documentos que integram as atas, a publicidade das deliberações e a lista de presenças nas reuniões e sessões.