- 1 -Considera-se Prestação de Serviços, Consultoria e I&DT com Financiamento Direto da Entidade Beneficiária o conjunto de atividades que envolvam meios humanos e ou materiais da Universidade de Aveiro, solicitadas por entidades externas que sejam responsáveis pelo seu financiamento direto.
- 2 -Tendo por base o estabelecido no número anterior são consideradas, para efeitos do presente Regulamento, as seguintes:
- a)Projetos de investigação, desenvolvimento ou inovação tecnológica;
- b)Estudos e pareceres;
- c)Trabalhos de consultoria, auditoria, peritagens ou afins;
- d)Serviços de tipo laboratorial, tais como análises e ensaios;
- e)Projetos de cooperação para o desenvolvimento;
- f)Projetos de desenvolvimento regional, social ou comunitário;
- g)Projetos de promoção científica ou cultural;
- h)Formação pedagógica, científica ou técnica;
- i)Outros serviços especializados, de natureza análoga, que não tenham regulamentação específica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018