- 1 -O presente Regulamento destina-se a regular a utilização de recursos humanos e materiais da Universidade de Aveiro através do fornecimento de serviços avançados de alto valor acrescentado, compatíveis com a missão e valores da Universidade de Aveiro, e da disponibilização de competências a entidades externas.
- 2 -As atividades de prestação de serviços ao exterior devem assumir nível científico ou técnico, reconhecido como adequado à natureza, dignidade e atribuições das instituições de ensino superior, garantindo ainda a compatibilidade das obrigações daí decorrentes com a missão e fins técnico-científicos da estrutura ou serviço que as assegura.
- 3 -As atividades, objeto do presente Regulamento, são realizadas no âmbito da Universidade, através das suas Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação, pelos seus Serviços, ou através de Unidades de Interface com a Comunidade, nas quais a Universidade participe ou seja associada.
- 4 -A prestação de serviços ao exterior integra-se e harmoniza-se com as normais atividades docentes, de investigação e não docentes prosseguidas na Instituição.
§ Único - O período dedicado anualmente por cada docente às atividades de «Prestação de Serviços, Consultoria e I&DT com financiamento direto das entidades beneficiárias», integra a percentagem alocada à cooperação, de acordo com o seu perfil, definido no âmbito do Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade de Aveiro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018