- 1 -A gestão de cada prestação de serviços é executada por um coordenador designado pelo Reitor, ou por quem este delegar, ouvidos os seus proponentes e as respetivas Unidades.
- 2 -A esse coordenador cabe articular, com os serviços competentes, a execução física e financeira das ações em curso, bem como garantir que a prestação de serviços atinge os objetivos decorrentes do contratado e do orçamento previsto.
- 3 -O coordenador zela pela conclusão da prestação de serviços e pelo cumprimento das obrigações decorrentes do presente Regulamento e da contratualização com entidades terceiras que promovam o seu financiamento, devendo ainda promover a afetação dos recursos financeiros disponíveis nos termos aprovados.
Artigo 6.º — Gestão dos recursos
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018