- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se recursos financeiros disponíveis, calculados de forma discriminada em orçamento do projeto nos termos das alíneas g) e k) do n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -A afetação dos recursos financeiros disponíveis é efetuada após conclusão do projeto, apuramento do saldo final e aceitação pela entidade adjudicatária, sendo processada nos termos previamente aprovados e em cumprimento das normas em vigor:
- a)Excecionalmente, no caso de contratos plurianuais, pode ser autorizada, no final do ano civil, a afetação de uma fração dos recursos financeiros disponíveis para ser utilizada como recurso para a execução de atividades específicas, de interesse reconhecido para a Instituição;
- b)A autorização a que se refere a alínea anterior é emitida após requerimento efetuado pelo coordenador do projeto, instruído com um relatório de execução física e financeira que demonstre a efetiva disponibilidade da verba solicitada.
- 3 -Os recursos financeiros disponíveis são objeto de repartição entre:
- a)Um fundo central;
- b)A Unidade ou Serviço respetivo;
- c)A equipa de investigação.
- 4 -A percentagem de cada uma das componentes referidas no número anterior é fixada por despacho do Reitor.
- 5 -A Unidade ou Serviço pode prescindir, parcial ou totalmente, da parcela referida na alínea b) do n.º 3, caso em que a mesma reverte para a equipa de investigação.
- 6 -A cada membro da equipa pode ainda ser disponibilizada uma parcela do valor referido na alínea c) do n.º 3, mediante prévia autorização do Reitor, ou de quem este delegar, na forma de remuneração adicional, calculada de acordo com as normas em vigor.
- 7 -Qualquer saldo remanescente reverte para a respetiva Unidade ou Serviço.
- 8 -A utilização dos recursos financeiros disponíveis encontra-se condicionada à prévia verificação de disponibilidade em termos de execução orçamental da Universidade de Aveiro.
Artigo 7.º — Recursos financeiros disponíveis, destino dos fundos orçamentados
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018