- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento pode ser objeto a todo o momento de especificações que contribuam para a melhoria da eficácia prática dos procedimentos a ele inerentes, através de despacho do Reitor.
Artigo 9.º — Entrada em Vigor e Revisão
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018