- 1 -O mandato tem a duração de um ano, aproximadamente.
- 2 -Os/As "Jovens Autarcas" eleitos/as iniciam as suas funções no momento de tomada de posse e cessam as mesmas aquando da tomada de posse dos/as seu/suas sucessores/as.
- 3 -Os/As "Jovens Autarcas" eleitos/as apenas podem exercer funções durante o período de tempo para o qual foram eleitos.
- 4 -A limitação de mandatos é de dois anos consecutivos no caso do "Jovem Presidente" não podendo voltar a candidatar-se no ano seguinte.
Artigo 12.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019