- 1 -Têm direito a realizar exames na época específica, nos termos dos respetivos regimes, os estudantes que se encontrem nas condições referidas no n.º 4 do Artigo 9.º
- 2 -A época específica de exames decorre durante o mês de julho, com exceção das unidades curriculares do 1.º semestre do 3.º ano dos cursos de Licenciatura em Higiene Oral e em Prótese Dentária.
- 3 -A época específica de exames das unidades curriculares do 1.º semestre do 3.º ano dos cursos de Licenciatura em Higiene Oral e em Prótese Dentária decorre após as épocas normal e de recurso do 1.º semestre.
- 4 -Os estudantes que pretendam realizar exames na época específica deverão requerê-los até às 10.00 h do dia útil anterior à data em que será realizado o exame.
Artigo 12.º — Época específica
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020