- 1 -É admissível recurso dos resultados obtidos em exames e outras avaliações escritas, desde que devidamente fundamentado, e apresentado no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que a classificação foi tornada pública.
- 2 -O pedido de recurso terá que ser apresentado por escrito na secretaria pedagógica, dirigido ao Regente da unidade curricular em causa e ao Presidente do Conselho Pedagógico.
- 3 -A competência para apreciar e decidir dos fundamentos do recurso caberá ao Conselho Pedagógico.
- 4 -A decisão final sobre o recurso deverá ser tomada e comunicada ao interessado e ao docente, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de receção do pedido.
- 5 -Para produção dos efeitos previstos no n.º 1 do presente artigo, poderá o estudante consultar a sua prova e respetiva correção.
Artigo 17.º — Recurso
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020