- 1 -A avaliação destina-se fundamentalmente a apurar os conhecimentos e competências do estudante, o seu espírito crítico, aptidão profissional e capacidade de exposição oral e escrita.
- 2 -As modalidades de avaliação podem constar de: a) exame final, b) avaliação contínua, ou c) avaliação mista, com uma componente de avaliação contínua e uma componente de exame final.
- 3 -Em cada época, os resultados do exame final devem ser publicados e afixados até ao prazo máximo de 10 dias úteis após o exame, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º
- 4 -Nas provas de natureza escrita terá de constar a cotação atribuída a cada questão no enunciado da prova.
- 5 -Deverá ser realizada ou disponibilizada a correção das provas de natureza escrita após a sua realização.
Artigo 5.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 27/02/2020
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