- 1 -Durante o curso, e em cada ano letivo, os estudantes disporão de duas épocas de exame para realização dos exames finais de cada unidade curricular, a época normal e a época de recurso.
- 2 -Os estudantes inscritos em anos nos quais seja necessária a aprovação a todas as unidades curriculares para a transição de ano, incluindo o último ano do curso têm direito a uma época especial de exames conforme o disposto no artigo 13.º
- 3 -Os estudantes inscritos no 1.º semestre do 3.º ano da Licenciatura de Higiene Oral e da Licenciatura de Prótese Dentária, têm direito a uma época especial de exames conforme o disposto no artigo 13.º
- 4 -Os estudantes abrangidos por regimes de exceção, nomeadamente de Dirigente Associativo, Atleta de Alta-Competição e Trabalhador-Estudante, entre outros, têm direito a uma época específica de exames, conforme o disposto no artigo 12.º
- 5 -Em cada época haverá apenas uma chamada para cada unidade curricular.
Artigo 9.º — Épocas de exame
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020