A decisão de atribuição de licença para realização de acampamento ocasional pode ser revogada, a qualquer momento, pela Câmara Municipal de Faro, nomeadamente com base em razões de interesse público, quando esteja em causa a proteção da saúde ou bens dos campistas, caravanistas e autocaravanistas ou em situações em que estejam em causa a ordem, tranquilidade e saúde públicas.
Artigo 10.º — Revogação de Decisão
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021